Até a terça-feira, 27, ninguém ousou pedir a impugnação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). Ontem, foi o prazo final estebelecido pela Justiça Eleitoral para o pedido.
Depois do dia 12 de dezembro, data antecipada da diplomação de Lula e Alckmin pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia um período para pedidos de impugnação dos dois eleitos e esse prazo encerrou sem qualquer interferência.
São dois os tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas, sendo um o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
A AIME pode ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, de acordo com a Constituição. Para impugnar o mandato dos demais eleitos e eleitas em 2022, diplomados no dia 19 de dezembro, o prazo se encerra no dia 9 de janeiro, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já em relação ao RCED, diz o Código Eleitoral (artigo 262, § 3º, incluído pela Lei nº 13.877, de 2019): “O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo”. Portanto, o prazo fatal seria dia 23 de janeiro.
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